O início da
vida política

Deputado Estadual

Eleito deputado estadual com 31.355 votos, em 2005, tive atuação destacada na Alerj como vice-presidente do Conselho de Ética, onde participei decisivamente da cassação histórica de três deputados acusados de corrupção.

Fui presidente da Comissão de Saneamento Ambiental, com atuação focada nos programas de Despoluição da Baía de Guanabara (PDBG) e de Saneamento da Barra e de Jacarepaguá (PSBJ), além da interligação do sistema de esgotamento sanitário do Recreio.

Também me dediquei a ações de fiscalização do gerenciamento adequado do lixo hospitalar em diferentes hospitais do Estado, e ao combate às irregularidades no funcionamento dos aterros sanitários de Gramacho e de Gericinó, para identificar os principais problemas e trazer mais dignidade ao trabalho dos catadores de lixo.

Leis de minha autoria

LEI DA AUTOVISTORIA - LEI 6400/2013

A lei determina a realização periódica de autovistoria pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público para edificações com menos de 25 anos de vida útil, a contar do "habite-se", por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA.

LEI DA COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER - PL 5.158

A Lei, originária de um projeto de lei de minha co-autoria, altera a redação da Lei 2.519 que institui a cobrança de meia entrada em estabelecimento culturais e de lazer do Estado do Rio de Janeiro.

LEI QUE PROÍBE A FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PET COM PINTURA METÁLICA - PL 5.285

A proibição é para embalagens com pintura metálica em todo estado do RJ.

LEI DO SIGILO DE DADOS PESSOAIS - PL5.061

Sou autor do projeto de lei que garante o sigilo de dados pessoais em registros policiais. Dados como endereço e número de telefone passaram a ter acesso restrito apenas para os policiais envolvidos na investigação, integrantes do Ministério Público e do Judiciário, garantindo mais segurança para o cidadão que fizer o registro da ocorrência de crimes nas Delegacias Legais e evitando represálias.